CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Advertências especiais):
1) O valor do lance deverá ser quitado no ato do leilão à vista e em uma única parcela, em moeda nacional e/ou comprovação de efetivação da Transferência Eletrônica de Documentos (TED).
2) A comissão do leiloeiro, paga à vista, será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, e correrá por conta do arrematante (art. 24 do Decreto nº Lei nº 21.981/32).
3) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a Leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.
4) Será de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento das despesas relativas à escritura de compra e venda e respectivo registro, ITBI e demais encargos da transmissão, além de taxas em atraso de condomínio, marinha (SPU), energia elétrica, água, etc.
Condições Gerais:
O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m).As medidas e confrontações constantes no presente edital deverão ser consideradas meramente enunciativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes no local, inclusive aquelas pendentes de averbações no RI. O(s) imóvel(is) ocupado(s), caberá ao arrematante promover as medidas (extrajudiciais e/ou judiciais – nos termos da Lei 9.514/97), bem como arcar com as custas e despesas para a desocupação do(s) bem(ns). Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.