DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Item 01: Um Terreno situado no Condomínio Residencial Várzea da Jurema,Quadra 04, Lote 53, com Área Total de 660,60 m2, área de frações ideais0, 0033705, medindo ao Norte 29,33 metros, fundos com a Rua Projetada Externa (limite do condomínio); ao Sul 08,07 metros e 31,89 metros,frente com a Rua Projetada 4 e com o Lote 54 da mesma Quadra; ao Leste27,85 metros com o Lote 52 da mesma Quadra; ao Oeste 08,99 metros com propriedade do Sr. Manoel Valcelon de Sousa Carvalho (limite do condomínio). Registrado sob a Matrícula 58.214, Livro II, Registro Geral,do Cartório de Registro de Imóveis Carlos Trigueiro, em Patos-PB, avaliado em R$ 120.120,00 (Cento e Vinte Mil, Cento e Vinte Reais).
Item 02: Um Terreno situado no Condomínio Residencial Várzea da Jurema,Quadra 04, Lote 54, com Área Total de 503,05 m2, área de frações ideais0, 0025667, medindo ao Norte 31,89 metros, com o Lote 53 da mesma Quadra; ao Sul 27,99 metros, com o Lote 55, da mesma Quadra, ao Leste07,93, frente com a Rua Projetada 14; ao Oeste 06,00 metros e 20,04metros fundos com propriedade do Sr. Manoel Valcelon de Sousa Carvalho (limite do condomínio). Registrado sob a Matrícula 58.215, Livro II, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis Carlos Trigueiro, em Patos-PB, avaliado em R$ 91.555,10 (Noventa e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dez Centavos).
Valor Total da Avaliação: R$ 211.675,10 (Duzentos e Onze Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Dez Centavos), conforme Laudo de Avaliação de id “a6a85ce” do processo em epígrafe.
FIEL DEPOSITÁRIO: LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ 20.085.780/0001-27)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Alinea C do Edital) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
As porpostas podem ser enviadas para o E-mail: [email protected]
AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895 do CPC).