DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 46.214,19 (quarenta e seis mil, duzentos e catorze reais, e dezenove centavos) dívida mais custas, em 09 de julho de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento sob n.º 901, do Edifício Residencial AMBASSADOR RESIDENCE, localizado na Avenida Ruy Carneiro, 742, Manaíra, João Pessoa/PB. A rua (da localização do imóvel) desenvolve em pista única, de rolamento calçado, passeios (laterais) para pedestres em cimento liso, com iluminação pública a base de fluorescente, esgotos, coleta de lixo, e transporte coletivo, próximo a praia, farmácias, supermercados, bares e restaurantes, posto de gasolina, pet shop, lojas comerciais. A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, presentes na cidade tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de águas pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública e telefonia. As construções ao redor do imóvel são de grande porte, e em bom estado de conservação, tendo várias opções de moradia (casa, edifício), como também de lojas e salas comerciais. O imóvel tem área de construção privativa em torno de 200,58m², sendo dividido por sala de estar, sala de jantar, uma suíte com closet, três suítes, cozinha, área de serviço, dependência completa de empregada e três vagas de garagens, sendo duas cobertas e uma descoberta, com área de uso comum de 74,19m², área equivalente de construção de 274,77m², fração ideal de 0,0602 e cota ideal do terreno de 50,57m². A avaliação do imóvel foi realizada na manhã do dia 17 de abril de 2024. O Edifício, é um condomínio de imóveis de bom padrão construtivo, com áreas espaçosas, bem conservadas e com boa administração. O prédio conforme informações de imobiliárias há uma procura constante por imóveis nas imediações, o que se torna sua comercialização viável perante o mercado imobiliário de João Pessoa. Registrado na matrícula n.º 69.949 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte), Eunápio Torres.
AVALIAÇÃO: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) em 17 de abril de 2024.
ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem R-18, referente ao processo de n.º 0001037-54.2015.8.15.2003; Consta Indisponibilidade sob n.º de ordem AV-11; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.