DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.399.687,26 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) até 29 de maio de 2020.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel Rural, denominado Sítio Logradouro, localizado no município de Santana de Mangueira, medindo 215,0 ha, com as benfeitorias ali existentes: 10.000m de cerca de arame farpado; 02 (duas) casas em alvenaria (reboco e cimento); um pequeno estábulo; 02 (dois) currais de arame; 01 (um) açude pequeno; 01 (um) açude de porte médio; 01 (um) poço amazona; uma "barragem de pedra"; aproximadamente 05 ha de capim braquiária e grama; pastagem nativa e cobertura vegetal. Confrontando-se ao LESTE, com Leonel Inacio da Silva, por cercas e marcos de pedras, ao NORTE com Dr. Osvaldo, e Sebastião Coimbra Neto, por cercas e marcos de pedras, ao OESTE com José Inacio da Silva, por marcos de pedras e cercas, ao SUL, com Francisco Inacio da Silva, por cercas e marcos de pedras. Cadastrada no INCRA sob n.º 206.156.000.299-4. Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em data de 30 de abril de 1998, no Cartório Único de Santana de Mangueira/PB e devidamente registrada sob n.º 22-552, às fls. 33, do livro 2-AA em data de 07 de maio de 1998, no Cartório Único de Conceição/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em 11 de janeiro de 2022.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000454-09.2009.8.15.0151; Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0800152-58.2020.8.15.0151, em trâmite na Vara Única de Conceição/PB, em que move o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra ESPEDITO ALDECI MANGUEIRA DINIZ; Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0800215-03.2017.405.8202 em trâmite na(o) a 8ª Vara Federal de Sousa/PB; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.