DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 26.131,47 (vinte e seis mil, cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) em 20 de julho de 2011.
BEM(NS): 01 (uma) Propriedade Rural, denominada Sítio Brito, Município de Ibiara/PB, medindo uma área de 83,76 hectares, contendo as seguintes benfeitorias: toda eletrificada; 43,0 hectares cercada com 05 (cinco) fios de arame farpado; 40,76 hectares cercada de madeira com 02 (dois) fios de arame farpado, com divisões cercada só com madeira; 01 (um) curral de madeira; 1,0 hectares de baixio contendo plantação de cana de açúcar, bananas e capim elefante; 20,0 hectares com plantação de capim andropogon; 5,0 hectares de capim buffel; 5,0 hectares de capim corrente; 20,0 hectares de mata nativa contendo as seguintes madeiras: pau d'arco, aroeiras, umburanas de cheiro, angico - majola e vermelho, dentre outras; 02 (dois) açudes de médio porte; 01 (uma) barragem de alvenaria; 01 (uma) casa sede em alvenaria contendo 06 (seis) cômodos; 01 (um) prédio em alvenaria tido como armazém. Adquiridos por herança do espólio de Antônio Jacobino de Sousa, conforme Certidão de Partilha, registrada no Livro n.º 2-AD, Reg. Geral, as fls. 32, sob n.º 01, matrícula n.º 6.113, em data de 18/09/2007; e por compra feita a Anselmo Jacobino de Sousa e sua esposa, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no livro n.º 2-AC, reg. geral, as fls. 142, sob n.º 02, matrícula n.º 5.848, em data de 03/10/2005. Finalmente o imóvel foi averbado conforme registro no Livro 2-AD, matrícula n.º 6.317, sob n.º AV-01-6.317 às fls. 143 em 17/07/2008 no Cartório Único de Conceição/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 16 de abril de 2021.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.